Extensão:
.hu
País:
Hungria
Região:
Europa
Presença local obrigatória:
Sim (Estados europeus*, apenas para o .hu), mais um contacto administrativo local
Duração do registo:
de 1 a 5 anos
Subdomínios:
.co.hu, .priv.hu, .org.hu, .info.hu, .tm.hu
IDN (caracteres acentuados):
Sim, o húngaro.
Comprimento do nome de domínio:
de 3 a 63 caracteres
Prazo de processamento:
2 dias ou mais
Número de identificação fiscal ou comercial exigido:
Sim
Titular pessoa singular aceite:
Sim
Contacto administrativo pessoa singular:
Sim
Direitos anteriores exigidos:
Não, exceto se o domínio corresponder ao apelido de uma pessoa singular
Formulário de pedido exigido:
Não
Duração da renovação:
de 1 a 5 anos
Renovação tardia:
D30
Recuperação:
de D+31 a D+60
Eliminação antecipada:
Não
Procedimento:
Formulário de registo de domínio assinado pelo titular
Alteração da data de expiração:
1 ano (se a transferência for acompanhada de uma alteração de titular, aplicam-se as regras da alteração de titular)
Desbloqueio do domínio:
Não
Procedimento:
Formulário de renúncia assinado pelo titular atual, e formulário de registo assinado pelo novo titular
Documentos comprovativos:
Sim
Alteração da data de registo:
Sim, data de expiração + 1 ano
Informações complementares:
A exigência de presença local aplica-se apenas ao .hu, não aos subdomínios como o .co.hu. *Condições atuais do .hu: «1. Pedido de delegação de domínio 1.1 Critérios relativos aos requerentes 1.1.1 A delegação de um domínio diretamente sob o domínio público .hu pode ser pedida por a) qualquer nacional da União Europeia, do Conselho da Europa, de um país do Espaço Económico Europeu ou da EFTA, ou de um país vizinho da Hungria, ou qualquer pessoa singular titular de um documento de identificação, passaporte ou carta de condução emitido por uma autoridade desses Estados; ou b) qualquer pessoa singular titular de uma autorização de domiciliação na Hungria; ou c) qualquer pessoa coletiva i) constituída por lei, ii) inscrita no registo de uma autoridade ou de um tribunal, ou iii) que tenha apresentado o seu pedido junto da autoridade ou do tribunal competente e iniciado a sua atividade nos termos da lei antes dessa inscrição, no território da União Europeia, do Conselho da Europa, de um país do Espaço Económico Europeu ou da EFTA, ou de um país vizinho da Hungria; d) bem como o titular de uma marca registada junto do Instituto Húngaro da Propriedade Intelectual, ou protegida por outra via com efeito na Hungria.» No processo ocorrem as seguintes alterações: 1. O pedido é faturado desde a sua apresentação, e já não no momento da sua aprovação. O nome de domínio, o perfil e os dados que o acompanham têm, por isso, de ser verificados duas vezes no momento da apresentação, pois desde 1 de julho de 2022 não há qualquer reembolso em caso de recusa. O pedido não pode ser corrigido eliminando-o e voltando a apresentá-lo com os dados corretos. 2. O pedido dispõe de 30 dias para ser aprovado, e não pode ser reapresentado durante esse prazo, por exemplo para corrigir dados de contacto errados. Se faltarem documentos ou estes forem irregulares, têm de ser completados nesses 30 dias; caso contrário, o pedido é eliminado sem reembolso. 🚩 Lista completa dos países que correspondem à definição 1. União Europeia (27) Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia. 2. Conselho da Europa (46 no total, incluindo a maioria dos membros da União acima) Acrescem à União Europeia: Albânia, Andorra, Arménia, Azerbaijão, Bósnia e Herzegovina, Geórgia, Islândia, Liechtenstein, Moldávia, Mónaco, Montenegro, Macedónia do Norte, Noruega, São Marinho, Sérvia, Suíça, Turquia, Ucrânia, Reino Unido. (Ficam excluídos a Bielorrússia, o Kosovo e o Vaticano.) 3. EEE e EFTA (membros adicionais fora da União Europeia) Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça. 4. Países vizinhos da Hungria (7 no total) Áustria, Eslováquia, Ucrânia, Roménia, Sérvia, Croácia, Eslovénia. (Todos já abrangidos pela União Europeia ou pelo Conselho da Europa, à exceção da Ucrânia e da Sérvia, que estão elas próprias abrangidas como membros do Conselho da Europa.)