
A entidade de registo que gere o domínio de topo de código de país (ccTLD) .LB do Líbano introduziu recentemente algumas alterações nas suas políticas e procedimentos.
Desde 1 de fevereiro, os requerentes de nomes de domínio deixaram de ser obrigados a ser titulares de uma marca libanesa correspondente ao nome de domínio que pretendem registar.
Além disso, passou a ser possível a mesma entidade registar o mesmo termo em várias extensões (por exemplo, domgate.com.lb e domgate.net.lb).
Estas alterações às regras facilitam os registos de nomes de domínio no ccTLD libanês.


