A entidade de registo que gere o domínio de topo de código de país (ccTLD) .LB do Líbano introduziu recentemente algumas alterações nas suas políticas e procedimentos.

Desde 1 de fevereiro, os requerentes de nomes de domínio deixaram de ser obrigados a ser titulares de uma marca libanesa correspondente ao nome de domínio que pretendem registar.

Além disso, passou a ser possível a mesma entidade registar o mesmo termo em várias extensões (por exemplo, domgate.com.lb e domgate.net.lb).

Estas alterações às regras facilitam os registos de nomes de domínio no ccTLD libanês.

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