
O procedimento de tratamento dos litígios sobre nomes de domínio é único.
O queixoso terá de apresentar queixas distintas junto de vários árbitros de resolução de litígios sobre nomes de domínio, consoante o tipo de TLD envolvidos no litígio.
Para que uma queixa relativa a um litígio sobre um gTLD seja julgada procedente, são exigidos três critérios:
(1) o nome de domínio é «idêntico ou semelhante ao ponto de gerar confusão» com a marca lesada;
(2) o proprietário não tem direitos nem interesses legítimos sobre o nome de domínio; e
(3) o nome de domínio foi registado e está a ser utilizado de má-fé. O queixoso deve apresentar provas de que as três condições acima se verificam simultaneamente.
Os requisitos de má-fé não são os mesmos em todos os centros de arbitragem; em particular, alguns exigem que o domínio tenha sido registado e utilizado de má-fé, enquanto outros exigem apenas que tenha sido utilizado de má-fé.


