O comércio de nomes de domínio não constitui, em si mesmo, má-fé

Numa decisão recente ao abrigo da UDRP perante a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), um painel de três membros recusou ordenar a transferência de um nome de domínio porque o requerente não conseguiu demonstrar que este tinha sido registado ou utilizado de má-fé.

Para que uma queixa ao abrigo da UDRP seja bem-sucedida, o requerente tem de satisfazer os três requisitos seguintes:
(i) o nome de domínio registado pelo requerido é idêntico ou semelhante, ao ponto de criar confusão, a uma marca de produtos ou de serviços sobre a qual o requerente detém direitos; e
(ii) o requerido não tem direitos nem interesses legítimos relativamente ao nome de domínio; e
(iii) o nome de domínio foi registado e está a ser utilizado de má-fé.

-Anchovy News, maio de 2021

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